|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.04.18  |  Diversos   

TRF4 confirma condenação de tabelião por fraudar Imposto de Renda no Rio Grande do Sul

Um tabelião do Rio Grande do Sul foi condenado por fraude tributária, ao tentar omitir a receita de três cartórios que dirigia entre os anos de 2008 e 2010. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), responsável por denunciar o réu, ele teria omitido valores no livro-caixa dos tabelionatos de Cândido Godói, Campina das Missões e São Paulo das Missões, nos anos-calendários de 2008 a 2010, acarretando a supressão do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e obtendo um crédito tributário de 225 mil 317 reais e 19 centavos.

A 1ª Vara Federal de Santa Rosa condenou o réu a 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, e multa de 58 dias, à base de meio salário mínimo, podendo recorrer em liberdade. O réu recorreu ao tribunal pedindo reforma da sentença, alegando que não teria havido fraude, mas simples omissão de informações. Segundo o relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, “comete crime contra a ordem tributária o agente que suprime o pagamento de tributos, consistente na omissão de informação ou prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias”, afirmou o relator.

A Turma, entretanto, diminui a multa para 38 dias, segundo o critério da proporcionalidade.

Fonte: TRF4

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