|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.03.20  |  Criminal   

TRF4 confirma condenação de gaúcho por divulgar pornografia infantil

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação e a prisão preventiva de um homem de 22 anos, de Cerro Branco (RS), investigado por armazenar e distribuir conteúdos de pornografia infantil, incluindo imagens da então enteada, de 12 anos. Ele foi preso na quarta fase da Operação Luz na Infância, ocorrida em março de 2019. A 7ª Turma da corte confirmou a pena de 12 anos, dois meses e 16 dias de reclusão.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu a denúncia após a Polícia Federal (PF) apontar a participação dele em grupos virtuais que compartilhavam imagens de pornografia infanto-juvenil entre membros de diversos países. Segundo a procuradoria, com a prisão em flagrante, foi descoberto o armazenamento de centenas de imagens de pedofilia, além do depoimento do investigado de que teria gravado sua enteada com câmera escondida pela casa.

A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS) reconheceu o risco apresentado pelo réu, decidindo pela condenação de pena privativa de liberdade com multa de R$ 5,3 mil e mantendo a prisão preventiva. Atualmente, ele se encontra no Presídio Regional em Cachoeira do Sul.

A defesa do homem recorreu ao tribunal pela reforma da sentença, alegando que ele desconhecia a ilicitude de alguns atos e teria colaborado com a investigação, até realizando confissão espontânea.

A relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, manteve o entendimento e a pena firmada em primeiro grau, ressaltando a responsabilidade criminal do acusado quanto às filmagens da adolescente menor de idade e o armazenamento das outras imagens. A partir da perícia do celular do réu, a magistrada observou que a distribuição do conteúdo pornográfico infanto-juvenil ocorreu de forma voluntária e consciente, afastando o desconhecimento do teor delituoso dos atos.

Segundo a desembargadora, “a simples alegação de desconhecimento de que possuir e armazenar vídeos e fotografias de crianças em situações de erotização e sexo explícito se tratasse de conduta ilícita não exime o apelante de sua responsabilidade criminal, pois não se está a falar do enquadramento legal propriamente dito, mas de condutas que são repugnáveis e constituem crime em qualquer sociedade do mundo civilizado”.

Operação Luz na Infância

A Operação Luz Na Infância, que combate a pornografia infantil e a exploração sexual de crianças e adolescentes, é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e envolve Polícias Civis estaduais, PF e agências de segurança da Colômbia, dos Estados Unidos, do Paraguai e do Panamá. Nas seis fases já deflagradas da operação, 640 investigados foram presos em flagrante e 1.219 mandados de busca e apreensão foram cumpridos, desde outubro de 2017.

Fonte: TRF4

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