|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.08.16  |  Diversos   

TRF-4 condena holandês expulso do Brasil por ter voltado ao País sem permissão

O Ministério Público Federal denunciou o homem por ter voltado ao Brasil mesmo depois de expulso (artigo 338 do Código Penal) e por usar documento falso (artigo 304 do CP).

Um holandês, expulso do Brasil em 2009, foi condenado a prestar mais de mil horas de serviços comunitários e a pagar multa de 10 salários mínimos por ter voltado ao País sem permissão. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve sentença de 1º grau.

Em 2009, o Ministério da Justiça decretou a expulsão do holandês depois que ele foi condenado por tráfico de drogas. O estrangeiro vendia ecstasy em festas de música eletrônica de Joinville (SC). Em 2013, o homem foi novamente preso ao ser flagrado andando na cidade com documentos falsos. O Ministério Público Federal denunciou o homem por ter voltado ao Brasil mesmo depois de expulso (artigo 338 do Código Penal) e por usar documento falso (artigo 304 do CP). A defesa do estrangeiro pediu a extinção das punições e alegou que ele só retornou ao Brasil para ver o filho que tem com uma brasileira e passar as festas de fim de ano com a criança.

Em 1ª instância, a 1ª Vara Federal de Joinville condenou o réu a 3 anos, 5 meses e 7 dias de prisão, mas a pena foi convertida para prestação de serviços comunitários. Então, o estrangeiro recorreu ao TRF-4, mas o relator do caso, juiz federal convocado Rodrigo Kravetz, manteve o entendimento de 1º grau.

Fonte: Conjur

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