|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.10.18  |  Trabalhista   

TRF4 concede à professora da Marinha com filhos especiais o regime de horário reduzido

Em março de 2017, após a Marinha ter emitido um boletim dizendo que a concessão do horário especial ao servidor está condicionada à prévia inspeção de saúde do dependente/familiar, por junta médica oficial, a servidora realizou a inspeção de saúde dos seus dois filhos, que confirmou a condição das crianças.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que União conceda o regime de horário reduzido de trabalho a uma professora da Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina. Segundo a decisão da 4ª Turma, a servidora tem dois filhos com necessidades especiais que necessitam constantemente da mãe.

Em março de 2017, após a Marinha ter emitido um boletim, dizendo que a concessão do horário especial ao servidor está condicionada à prévia inspeção de saúde do dependente/familiar, por junta médica oficial, a servidora realizou a inspeção de saúde dos seus dois filhos, que confirmou a condição das crianças. Porém, em novembro do mesmo ano, a Administração não havia respondido ao pedido da servidora. Ela alega que submeteu os filhos a novas avaliações com psicopedagoga e médica neurologista, a fim de demonstrar a dependência dos mesmos, a ensejar a necessidade de redução da jornada de trabalho.

A servidora, não recebendo o retorno da Administração, ajuizou ação na 3ª Vara Federal de Florianópolis, solicitando o regime de horário especial de trabalho para cumprir em vez das 31 horas semanais, apenas 20 horas, sem desconto remuneratório e nem necessidade de compensação. O pedido foi indeferido, pois o juiz de primeira instância entendeu que a necessidade dos filhos não se mostrava suficientemente demonstrada para justificar a redução da carga horária da autora. Ela então recorreu ao tribunal, pedindo a reforma da sentença.

O relator do caso, desembargador federal Luis Alberto d’Azevedo Aurvalle, deu provimento à apelação. “No caso dos autos, é importante ponderar a gravidade da situação como um todo, sendo inegável que a agravante é mãe de dois meninos com necessidades especiais que necessitam de sua presença constantemente”, afirmou o magistrado.

 

Fonte: TRF4

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