|   Jornal da Ordem Edição 4.322 - Editado em Porto Alegre em 19.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.01.08  |  Diversos   

TRF-4 autoriza comercialização de milho transgênico no sul do Brasil

A desembargadora do TRF-4, Maria Lúcia Luz Leiria, revigorou nesta semana os efeitos da autorização concedida pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para liberação comercial do milho geneticamente modificado Liberty Link. A decisão atende a recurso interposto pela União contra a liminar deferida em junho do ano passado pela Justiça Federal de Curitiba.
 
Em seu recurso, a União argumentou que não existiria risco de coexistência do milho transgênico com variedades convencionais, e que o Liberty Link seria seguro do ponto de vista ambiental, da saúde humana, dos animais e das plantas. Lembrou que a CTNBio determinou, como precaução, o monitoramento pós-liberação comercial.
 
Para a magistrada, a liminar deve ser suspensa, pois mais prejuízos ocorrerão se mantida, “inclusive causando atraso para o devido processamento das liberações da comercialização de OGMs”. Não estão presentes no caso os requisitos necessários para o deferimento de liminar (a verossimilhança do direito alegado na inicial e o perigo na demora).
 
Conforme a Lei 11.105/2005, compete à CTNBio a análise da avaliação de risco de atividades e projetos que envolvam organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados. A obrigatoriedade de apresentação pelo interessado na liberação comercial de estudos realizados em cada uma das regiões do país, “não consta na legislação que rege a matéria”, salientou Maria Lúcia.
 
Além disso, a desembargadora ressaltou que a autorização “depende de todo um procedimento complexo, do qual faz parte a manifestação favorável da CTNBio”. Porém, lembrou Maria Lúcia, envolve também outras fases, como a emissão dos registros, das autorizações e do licenciamento ambiental, podendo ainda a autorização ser objeto de recurso ao Conselho Nacional de Biossegurança. “Não é a simples decisão favorável da CTNBio que autoriza a imediata distribuição das sementes no mercado consumidor, motivo pelo qual não vejo o perigo de demora necessário à manutenção da liminar”, concluiu a desembargadora.
 
A liminar, deferida pela Vara Federal Ambiental de Curitiba a pedido da Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA), suspendia a autorização do Liberty Link até que fossem elaboradas medidas de biossegurança para garantir a coexistência das variedades orgânicas, convencionais ou ecológicas com as variedades transgênicas.

Também suspendia a liberação comercial do milho nas regiões Norte e Nordeste e proibia a CTNBio de autorizar qualquer pedido de liberação comercial de milho transgênico sem a elaboração de medidas de biossegurança que garantam a coexistência das variedades.
 
O recurso ainda deverá ser julgado pela 3ª Turma do TRF-4, em data a ser definida. (AI 2007.04.00.026126-4).

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Fonte: TRF-4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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