O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a indenização por danos morais a um paranaense que comprou um apartamento no programa Minha Casa, Minha Vida e ainda não recebeu o imóvel. Em maio de 2014, o homem firmou contrato de compra e venda com financiamento e alienação fiduciária com uma empresa e a Caixa Econômica Federal, com o intuito de aquisição de apartamento em Curitiba. O prazo de construção e legalização era de 25 meses e, passado esse prazo, a construção ainda não foi finalizada.
O paranaense então ajuizou ação solicitando indenização por danos morais e materiais, sob alegação de que foram cobradas taxas indevidas e que o atraso gera direito à indenização. A 5ª Vara Federal de Curitiba condenou os réus ao pagamento de 7 mil e 500 reais por danos morais, e ao ressarcimento das prestações pagas efetivamente pelo autor como juros de obra após junho de 2016. A empresa e o autor recorreram ao tribunal. A construtora alegou ilegitimidade para pagamento dos juros de obra em solidariedade com a CEF e o autor pediu a majoração dos danos morais.
A 3ª Turma do TRF4 negou o pedido da empresa de engenharia e majorou a indenização para 10 mil reais por danos morais ao autor. Segundo o relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, a fixação do dano moral deve observar os princípios de moderação e de razoabilidade, assegurando à parte lesada a justa reparação, sem incorrer em enriquecimento ilícito e não deixando de observar o caráter pedagógico ao agente que cometeu o ato lesivo.
Fonte: TRF4