23.06.08 | Diversos
TRF4 absolve fiscal acusada de improbidade administrativa
A 4ª Turma do TRF4 absolveu uma agente fiscal de rendas de São Paulo acusada de praticar ato de improbidade administrativa. O MPF ingressou com a ação contra a servidora estadual porque ela teria intermediado o desembaraço aduaneiro de mercadorias retidas no Porto de Paranaguá (PR).
Após a sentença da Justiça Federal de Paranaguá ter decretado a perda do cargo público e o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, a fiscal recorreu ao TRF4.
Para o relator do caso, juiz federal Márcio Antônio Rocha, não é cabível ação de improbidade perante a Justiça Federal. "Relativamente aos fatos discutidos nesta ação, a ré não cometeu qualquer ato contra o estado de São Paulo, nem há qualquer denúncia sobre improbidade contra a Receita Estadual à qual se vincula", salientou.
Rocha lembrou que, em relação à Receita Federal, a servidora é mera terceira, pois sua participação restringiu-se a tentar intermediar o desembaraço das mercadorias que pertenciam à empresa de seu marido.
A aplicação da Lei da Improbidade Administrativa, considerou o magistrado, somente caberia se um servidor federal tivesse praticado o ato e a ré tivesse concorrido para sua execução. "Daí, sim, se poderia dizer que ela induziu ou concorreu para a prática do ato ou que dele tenha se beneficiado", ressaltou o juiz federal. (AC 2003.70.08.001452-8/TRF4).
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Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759