|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.02.10  |  Trabalhista   

Três indivíduos são condenados por tráfico no Noroeste gaúcho

O traficante é um dos piores delinquentes da humanidade e deve ser isolado do convívio social. As palavras são do juiz Alan Peixoto de Oliveira, da Comarca de Tenente Portela, em sentença que condenou três traficantes à reclusão. Os meliantes cumprirão nove anos e quatro meses de reclusão por tráfico de drogas e associação para tráfico.

Do conteúdo de interceptações telefônicas, realizadas em investigação policial, verificou-se que os indivíduos mantinham vínculo associativo e comercializavam substâncias entorpecentes para o consumo por adolescentes. Nas residências deles também foram encontradas drogas preparadas para venda e diversos cheques.

Para o magistrado, os depoimentos colhidos, adicionados à quantidade de droga apreendida e à forma de acondicionamento (cinco buchas, envoltas em saco plástico transparente, com fita adesiva; um pote menor envolvido em fita contendo em seu interior resíduo de um pó branco; uma folha de ofício com nomes e valores, assim como 116 gramas de cocaína a granel e distribuída em “28 buchas” acondicionada no interior de um cofre) tornam clara a prática de tráfico.

Enfatizou que a comercialização da droga também foi amplamente provada pelas interceptações das conversas telefônicas mantidas entre os traficantes com consumidores.

Regime fechado

Ao determinar o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, o Juiz Alan ressaltou: “O tráfico de entorpecentes constitui, atualmente, flagelo da humanidade, todas as nações combatem-no. As drogas são responsáveis pela morte prematura de milhares de jovens, no mundo todo. Não há nação que não tenha viciados na sua população. O traficante é um dos piores delinquentes da atualidade. Assim, para combater o traficante, há necessidade de isolá-lo do convívio social”. (Proc. 20800005119 e 20800005801).

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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