|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.01.08  |  Diversos   

Tratamento para um grupo de portadores de HIV será custeado pelo Poder Público

A 5ª Turma especializada do TRF-2 manteve a decisão da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que obriga a União Federal, o Estado e o Município do Rio de Janeiro a fornecerem gratuitamente os medicamentos utilizados no combate ao vírus da imunodeficiência humana (HIV) e no tratamento da síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) para quatro soropositivos. Os remédios que deverão ser custeados são o Kaletra (Lopinavir/Ritonavir) e Amprenavir (Agenerase). Os exames laboratoriais necessários também deverão ser pagos pelo Poder Público.
 
A decisão foi em resposta a apelação cível apresentada pela União Federal, o Estado e o Município do Rio de Janeiro solicitando a reforma da decisão de primeira instância.
 
Os pacientes Christóvão Mendonça Paiva, Moacir Raimundo Sampaio, José Pery da Silva e Deise Lucide Teles de Freitas haviam ajuizado ação de primeiro grau, porque os anti-retrovirais receitados por seus médicos não são distribuídos pela rede pública. A lista dos medicamentos hoje disponíveis aos portadores do HIV consta do Consenso Terapêutico editado no ano 2000 pelo Ministério da Saúde.
 
Para o relator do processo no TRF-2, juiz federal convocado Luiz Paulo Araújo, “é conjunta e solidária a responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo fornecimento gratuito de medicamentos destinados ao combate do vírus HIV e da AIDS”. (Proc. nº 2001.51.01.008477-2).


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Fonte: TRF-2

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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