|   Jornal da Ordem Edição 4.613 - Editado em Porto Alegre em 23.09.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.09.25  |  Trabalhista   

Tratamento desrespeitoso de chefia a atendente de telemarketing gera indenização de R$ 3 mil

Uma empresa de telemarketing de Curitiba (PR) foi condenada a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma funcionária tratada de forma desrespeitosa por sua coordenadora. A chefia, além de dispensar tratamento rude, fazia ameaças de demissão, afirmando que a trabalhadora era substituível e que “a porta da rua é serventia da casa”. A decisão é da 7ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) e confirma a sentença proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Curitiba. A trabalhadora esteve contratada cerca de um ano e ingressou com a ação no início de 2024. O julgamento em segunda instância ocorreu em fevereiro deste ano. Da decisão cabe recurso.

Na visão dos julgadores, o tratamento desrespeitoso, comprovado por prova testemunhal, e a omissão da empresa diante das queixas apresentadas pela autora e por colegas sobre o comportamento abusivo da coordenadora, configuraram o dano moral e o dever de indenizar. O relator do caso, desembargador Luiz Eduardo Gunther, enfatizou que é dever da empregadora zelar por um ambiente de trabalho saudável e que não se pode admitir ou normalizar ofensas e ameaças. “A crença de que a utilização de tratamentos rudes e desrespeitosos por superiores ou mesmo por colegas de trabalho possam ser admitidos como corriqueiros na sociedade significaria a tolerância aos abusos e costumes nocivos, incompatíveis com a dignidade humana”, concluiu o magistrado.

Fonte: TRT9

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