|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.02.15  |  Dano Moral   

Tratamento dentário equivocado gera indenização

Durante o tratamento, a dentista extraiu os sisos inferiores e os primeiros pré-molares da paciente, o que provocou uma projeção no seu queixo. Em função do problema, a autora procurou outra profissional que, segundo ela, detectou a retirada dos dentes como causa do problema.

Uma dentista foi condenada a indenizar uma paciente em quase R$ 30 mil por danos morais e materiais por ter realizado um tratamento ortodôntico equivocado. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A paciente contou que, durante o tratamento, a dentista extraiu seus sisos inferiores e seus primeiros pré-molares, o que provocou uma projeção no seu queixo. Em função do problema, a paciente procurou outra profissional que, segundo ela, detectou a retirada dos dentes como causa do problema, sugeriu um novo tratamento ortodôntico e retirou o aparelho fixo para evitar a queda dos demais dentes inferiores.

A primeira dentista argumentou em sua defesa que o tratamento ortodôntico não foi inadequado e foi interrompido antes do prazo previsto. Afirmou também que durante o tempo transcorrido entre a retirada do aparelho e o ajuizamento da ação, a arcada dentária da paciente foi alterada pelo próprio tempo bem como pela atuação de outros profissionais.

Em 1ª Instância, o juiz Aquiles da Mota Jardim Neto condenou a dentista a pagar indenizações no valor de R$ 14.200 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

Paciente e dentista recorreram da decisão, pedindo a majoração dos valores e a improcedência dos pedidos, respectivamente. O relator Newton Teixeira Carvalho deu provimento ao recurso da paciente para aumentar o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil.

O relator entendeu que ficou comprovada a conduta culposa da dentista, por ter causado à paciente transtornos estéticos e falha na arcada dentária. “A bem elaborada perícia realizada atestou, de forma precisa, a falha na prestação do serviço odontológico pela profissional, por imperícia, imprudência e negligência, bem como os danos advindos de tal conduta”, afirmou.

Os desembargadores Alberto Henrique e Rogério Medeiros votaram de acordo com o relator.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

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