|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.07.10  |  Consumidor   

Transporte clandestino de passageiros gera indenização

Uma empresa que realizava transporte irregular de passageiros de Montes Claros a Belo Horizonte deverá indenizar a empresa concessionária, que tem a exclusividade de transporte neste trecho. A 12ª Câmara Cível do TJMG fixou o valor da indenização em pouco mais de R$ 186 mil.

Segundo o desembargador Nilo Lacerda (relator), “evidenciada a prática de transporte irregular de passageiros, não há como negar o dano advindo da concorrência desleal, razão pela qual a indenização é devida”. Os desembargadores Alvimar de Ávila e Saldanha Fonseca acompanharam o voto do relator.

A empresa autora alegou em juízo que a ré vinha realizando transporte de passageiros em linha de sua titularidade, utilizando-se, abusivamente, de Autorizações de Transporte Fretados (ATF’s). Ela argumentou que essas autorizações são para viagens eventuais, mas que a empresa realizava viagens com frequência semanal, em alguns casos, com intervalo de até dois dias, e cobrava passagens individualmente dos viajantes, descaracterizando o transporte por fretamento.

A ré se defendeu alegando que está autorizada a realizar transporte eventual de passageiro (viagens de turismo) em todo o território nacional. Argumentou que realizava fretamento através de locação, não tendo contato direto com os passageiros da viagem, nem cobrando passagens diretamente deles. Alegou ainda que não ficou comprovado nos autos que sua atividade lesou a empresa concessionária porque não há provas da diminuição de passageiros na linha regular.

O juiz Marcos Antônio Ferreira, da 3ª Vara Cível de Montes Claros, concluiu que a ré realizava transporte habitual de passageiros e se aproveitava da facilidade de conseguir ATF’s pela internet no site do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) para ocultar a prática de transporte irregular. Assim, condenou a empresa a pagar indenização no valor correspondente a 116 viagens com a lotação completa de um ônibus convencional, 46 passageiros, totalizando 5.336 passagens.

O desembargador Nilo Lacerda votou pela redução do valor da indenização acolhendo o argumento da empresa condenada de que a empresa Transnorte, ao entrar com a ação, havia pedido o valor correspondente a 3.281 passagens, número de passageiros que consta nas ATF’s, de agosto de 2005 a setembro de 2006, que totaliza R$ 186.319,50. A empresa concessionária da linha cobrava R$ 51,80 pela passagem de agosto a outubro de 2005 e R$ 58,25 a partir de novembro de 2006.




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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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