|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.08.09  |  Diversos   

Transportadoras serão multadas por passageiros sem cinto

A 3ª Turma do TRF4 decidiu a favor da União, entendendo que é obrigatório o uso de cinto de segurança por motoristas e passageiros de empresas transportadoras, sob pena de multa por infração de trânsito. A decisão foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Curitiba havia obtido, através de mandado de segurança, decisão em 1ª instância que determinava à União que se abstivesse de impor multa ao condutor e à empresa, com perda de pontos na carteira de habilitação em caso de pessoas transportadas sem cinto de segurança.

Segundo o sindicato, a pena administrativa aplicável deveria ser tão-somente a de reter o veículo até que todos colocassem os cintos, evitando assim que a responsabilidade pela infração cometida pelo passageiro fosse transferida pelo condutor.

A relatora do acórdão, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entretanto, entende que transportar passageiros sem cinto de segurança constitui infração prevista em lei, cabendo ao dono do veículo o pagamento o pagamento da multa. (ACREO 2008.70.00.010766-0/)



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Fonte: TRF4

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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