|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.08.11  |  Consumidor   

Transportadora indenizará cadeirante

A passageira foi impedida de utilizar ônibus, porque as rampas de acesso para portadores de necessidades especiais não estão em funcionamento.

A Justiça condenou a Coopatram – Cooperativa de Profissionais Autônomos de Transportes de Samambaia/DF a pagar indenização de R$ 2 mil a título de danos morais a uma cadeirante que teve de esperar horas um ônibus com rampa de acesso que funcionasse. A decisão foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

A autora é cadeirante e utiliza o serviço de transporte oferecido pela Coopatram para se locomover no percurso Planaltina/Brasília. Alegou que é impedida de utilizar os serviços porque, constantemente, as rampas de acesso para portadores de necessidades especiais não estão em funcionamento.

A cooperativa sustentou que não é a única empresa a operar nos trechos utilizados pela autora e que só é obrigada a ter rampas de acesso em 10% da frota, mas que todos os seus ônibus são adaptados. Afirmou, ainda, que todos os veículos saem da garagem com as rampas de acesso funcionando, mas, em virtude da fragilidade do maquinário, essas podem quebrar durante o trajeto.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais entendeu que "nada adianta o ônibus ser adaptado para cadeirantes, se as rampas de acesso não funcionam, pois tal fato constitui falha na prestação do serviço". Segundo os magistrados, a empresa, na condição de permissionária de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados. E o fato da cadeirante ter de esperar durante horas ônibus com rampa de acesso funcionando, situação que ocorreu durante meses seguidos, sem que a permissionária tomasse qualquer atitude para sanar o defeito, demonstra o dano sofrido. Não cabe mais recurso.

(Nº. do processo: 20090510121854)



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Fonte: TJDFT

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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