|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.07.11  |  Família   

Transportadora indeniza família de vítima fatal

A empresa Transportes Gerais Botafogo Ltda. foi condenada pela Justiça ao pagamento de indenização, por danos morais e materiais, no valor total de R$ 120 mil à família de um vendedor que morreu em decorrência de atropelamento. A decisão foi confirmada pelo TRF5.

O homem tinha 85 anos e trabalhava na feira com a família. Em fevereiro de 2003, foi atropelado por um caminhão de tração, na esquina da Rua Rio Grande do Sul com Rua Acre, no bairro Américo, em Sergipe. O motorista do veículo estava se dirigindo para uma entrega de carga da contratante da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por ordem da transportadora Botafogo. O condutor teria solicitado o socorro do SAMU, mas a vítima não resistiria aos ferimentos.

A viúva, acompanhada das filhas, entrou com pedido de reparação na Justiça Federal. A sentença condenou a ECT e a empresa Transportes Botafogo ao pagamento de pensão mensal correspondente a um salário mínimo, pelo período de cinco anos, R$ 131,70, por danos materiais, e R$ 30 mil a cada uma das requerentes (no total de R$ 120 mil), a título de danos morais. O Juízo da 1ª Vara Federal de Sergipe excluiu o motorista da relação processual.

A ECT apelou, sob o argumento de que não tinha responsabilidade sobre o acidente. A empresa transportadora também apelou, alegando excesso na condenação. No entanto, o relator federal, desembargador Luiz Alberto Gurgel, manteve as condenações e considerou a Transportes Botafogo principal responsável pelos danos e a ECT responsável subsidiária, e não solidária, como determinava a sentença (só paga se a outra ré não puder pagar).
Processo: AC 437802



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Fonte: TRF5

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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