Produto foi entregue a outra empresa localizada no mesmo município do comprador.
A Pedrini Transportes Ltda foi condenada por não ter entregado uma encomenda. A empresa ré deverá ainda fornecer as mercadorias que haviam sido requisitadas. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC.
A autora da ação, a Kolorit Indústria e Comércio Ltda, por meio de provas, demonstrou que a matéria-prima era necessária para o seu trabalho. Os produtos foram entregues a outra empresa que tem sede no mesmo Município da requerente.
Segundo o relator do recurso, desembargador Carlos Prudêncio, "A transportadora [...] não cumpriu a prestação que lhe competia: restou nitidamente delineado o seu inadimplemento contratual, consubstanciado na entrega de produtos em local diverso do ajustado. Por conseguinte, nada mais justo que se conceda, em definitivo, a tutela cautelar [...] para que a autora receba em sua sede as matérias-primas necessárias ao seu processo de produção, em conformidade com o contratado".
De acordo com o magistrado, não basta que a transportadora seja diligente na prestação dos serviços de transporte. É imprescindível entregar a mercadoria no destino combinado.
(Ap. Cív. n. 2007.064842-3)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759