|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.12.11  |  Consumidor   

Transportadora é condenada por não enviar encomenda

Produto foi entregue a outra empresa localizada no mesmo município do comprador.

A Pedrini Transportes Ltda foi condenada por não ter entregado uma encomenda. A empresa ré deverá ainda fornecer as mercadorias que haviam sido requisitadas. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

A autora da ação, a Kolorit Indústria e Comércio Ltda, por meio de provas, demonstrou que a matéria-prima era necessária para o seu trabalho. Os produtos foram entregues a outra empresa que tem sede no mesmo Município da requerente.

Segundo o relator do recurso, desembargador Carlos Prudêncio, "A transportadora [...] não cumpriu a prestação que lhe competia: restou nitidamente delineado o seu inadimplemento contratual, consubstanciado na entrega de produtos em local diverso do ajustado. Por conseguinte, nada mais justo que se conceda, em definitivo, a tutela cautelar [...] para que a autora receba em sua sede as matérias-primas necessárias ao seu processo de produção, em conformidade com o contratado".

De acordo com o magistrado, não basta que a transportadora seja diligente na prestação dos serviços de transporte. É imprescindível entregar a mercadoria no destino combinado.
(Ap. Cív. n. 2007.064842-3)

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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