|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.03.08  |  Trabalhista   

Transportadora catarinense terá que pagar custas de cirurgia para vendedora

Conforme informações do portal do TJMG, a empresa de transportes catarinense JP Transportadora Ltda., foi condenada a ressarcir os gastos da cirurgia pela qual a vendedora ambulante Aureni Alves de Almeida terá que se submeter. Um caminhão da empresa se envolveu em um acidente em fevereiro de 2007, que provocou uma fratura óssea na perna de Aureni. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJMG.
 
A JP também deverá custear o tratamento fisioterápico pós-operatório e os medicamentos necessários. O mérito da ação de indenização ainda vai ser julgado na primeira instância.
 
O acidente ocorreu quando um caminhão da empresa de transportes invadiu a contramão e colidiu com o ônibus onde a vendedora viajava. Ela fazia o trajeto do Vale do Jequitinhonha (MG) para Belo Horizonte.
 
Aureni sofreu uma fratura na tíbia, de forma que está com a perna engessada há um ano, esperando a realização da cirurgia por meio do SUS. Impossibilitada de exercer suas atividades como vendedora ambulante, ela tem passado por dificuldades financeiras e não tem condições de arcar com as despesas da operação em uma rede particular.
 
O relator, José Antônio Braga, afirmou que deve ser preservada a integridade física e moral do cidadão, sua dignidade enquanto pessoa humana e, sobretudo, a vida. (Proc. nº 1.0024.07.788922-8/001).



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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