|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.04.13  |  Dano Moral   

Transportadora aérea indenizará cliente por extravio de gato

A autora despachou seus dois animais de estimação junto à empresa, no Rio de Janeiro e, ao chegar a Porto Alegre, recebeu somente um deles.

A VRG Linhas Aéreas S.A. foi condenada a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, e a restituir em R$ 78 a dona de um gato que foi extraviado junto com sua gaiola. A matéria foi analisada pela 2ª Turma Recursal Cível do TJRS, que confirmou sentença da Comarca de Uruguaina.

A autora narrou que utilizou os serviços da empresa para transportar, do Rio de Janeiro para Porto Alegre, dois gatos de sua propriedade. O motivo seria sua mudança para a cidade de Uruguaiana. Ao buscar seus bichos de estimação, deparou-se com a notícia de que um deles havia sido extraviado. A impetrante, então, moveu ação indenizatória, requerendo R$ 20 mil por danos morais e a devolução dos R$ 78 pagos pelo transporte do animal.

A acusada, por sua vez, alegou que a requerente não identificou corretamente a gaiola onde estava o animal, resultando na dificuldade de localizá-lo.

Em 1º grau, a sentença estabeleceu a necessidade de indenizar, com fixação de R$ 5 mil pelo dano sofrido e restituição dos R$ 78. A empresa recorreu da decisão.

Entretanto, o relator, juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, juntamente com os outros magistrados, negou o recurso e confirmou a sentença. No entendimento da Turma, "comprovada a falha na prestação do serviço de transporte, tem-se como configurados os danos de ordem extrapatrimonial por se tratar de animal de estimação, cuja relação com os proprietários é sabidamente é sentimental. Assim, inegável o sofrimento causado à autora pela perda de um de seus gatos".

Processo nº: 71003794641

Fonte: TJRS

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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