|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.11.12  |  Família   

Transexual recebe autorização para mudar de nome

De acordo com a decisão, o elenco probatório não deixa dúvida de que o autor é mulher em sua plenitude física, mental e, agora, juridicamente.

Um homem, que já havia feito a cirurgia para mudança de sexo, foi autorizado a alterar o nome e o gênero no seu registro civil. A decisão é do juiz Luís Cláudio Chaves, titular da 4ª Vara de Família do TJAM.

O autor da ação é um transexual, que já havia realizado uma vaginoplastia na Europa e que solicitou a mudança no registro, alegando constrangimentos sofridos em órgãos públicos e privados quando apresentava documentos constando nome masculino. Ele entrou com o pedido de alteração no TJRO, mas o processo foi arquivado, pois o autor estava no Exterior. Inicialmente, a ação tramitou na Vara de Registros Públicos, cujo juiz a encaminhou para redistribuição a Vara de Família, alegando incompetência para análise e julgamento, pois não se referia a mera retificação de registro.

Segundo o sentenciante, a decisão foi tomada após emissão de laudo médico e relatório psicológico, com parecer favorável do Ministério Público do Estado (AM), e com base nos artigos 1º e 5º da Constituição, que tratam da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem. O relatório aponta que, após ter "passado por todo um processo de acompanhamento psicológico, procedimento irreversível com a intervenção cirúrgica, além de sua total negação à identidade biológica anterior do sexo masculino, não o deixar regularizar sua atual identidade sexual poderá levá-lo a praticar possíveis atos irreversíveis e sofrimentos imensuráveis".

Na decisão, o magistrado diz que o forte abalo emocional diante da discordância entre sua vida social e sua identidade pessoal reforça a alteração no registro. "O elenco probatório não deixa dúvida alguma: o autor é mulher em sua plenitude física e mental e, no que depender de mim, também o será juridicamente", afirma ele, citando jurisprudência de casos semelhantes no Brasil, ocorridos no Rio Grande do Sul e em São Paulo.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TJAM

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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