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NOTÍCIA

08.11.11  |  Diversos   

Transexual poderá fazer cirurgia de mudança de sexo e trocar nome

Será retificado, em cartório, seu novo nome e condição de pessoa do gênero feminino.

Um transexual obteve o direito de ser reconhecido como pessoa do sexo feminino, trocar o nome e realizar cirurgia de troca de sexo. A pessoa poderá ratificar, no cartório de registro civil, sua nova denominação e gênero. A decisão foi estabelecida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga (TJMG).

Segundo o autor da ação, apesar de ter nascido como pessoa do sexo masculino, já na pré-adolescência, ele se considerava como alguém do gênero feminino. Devido a isso, realizou diversas cirurgias plásticas para deixar seu corpo parecido com o de uma mulher.

A julgadora da matéria, juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, entendeu que a prova pericial apresentada comprova as alegações apresentadas e que a Constituição Federal consagra esse direito.
A magistrada também ressaltou que as provas produzidas nos autos, dentre elas um estudo psicológico realizado por uma perita, salientaram a necessidade das mudanças buscadas pelo autor.
O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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