|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.07.11  |  Diversos   

Transexual é autorizado a mudança de gênero e de nome

Um transexual foi autorizado pela Justiça a mudar seu nome e seu gênero sexual de masculino para feminino no registro civil. Ele entrou com ação após passar por uma cirurgia de adequação de sexo.

Na 1ª instância, a sentença de primeiro grau concedeu parcial procedência ao pedido, autorizando apenas a mudança do prenome, mantendo-se inalterado o gênero sexual. O transexual recorreu e, após analisarem laudos médico e psicológico, os desembargadores entenderam que não conceder a mudança do gênero sexual é uma ofensa ao direito personalíssimo à livre orientação sexual.

Segundo o relator do recurso, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, da 7ª Câmara Cível do TJRJ, é inegável que a manutenção do gênero sexual masculino da autora, após a alteração de seu nome para o feminino, causará evidente exposição ao ridículo, o que o ordenamento jurídico repele frontalmente.

"É inimaginável, para a maioria das pessoas, a dantesca realidade dos transexuais, que vivem atormentados dentro de uma anatomia física que, psicologicamente, não lhes pertence. É sensato que a Justiça cerre os olhos para o drama daqueles que, em busca da felicidade e paz de espírito, têm a coragem de extirpar os próprios órgãos sexuais? É justo que essas pessoas, que chegaram ao extremo em busca de seus propósitos, tenham negado o direito à mudança de prenome e gênero sexual em seus assentos registrários, cerceando-lhe o direito de viver com dignidade? Certamente não", declarou o desembagador em sua decisão. 

(Nº do processo: 0014790-03.2008.8.19.0002)



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Fonte: TJRJ

 

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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