Ela alega que seguir com a identidade masculina faz com que se sinta humilhada no seu dia a dia.
A União deverá disponibilizar, por meio do SUS, no prazo de 90 dias, uma cirurgia de transgenitalização (mudança de sexo) a uma moradora de Massaranduba (SC). A decisão partiu do TRF4 que confirmou a sentença.
Ela tem 36 anos e ganha a vida como costureira. A autora conta que desde os quatro anos se sente como menina. Explica que seguir com a identidade masculina faz com que se sinta humilhada no seu dia a dia.
Desde 2009, busca na Justiça a realização da cirurgia gratuita, tendo obtido sentença procedente na JF de Jaraguá do Sul (SC). A decisão levou a União a recorrer no tribunal alegando que existe uma fila de espera para a realização do procedimento e que estaria havendo tratamento privilegiado à autora.
O relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, esclareceu em seu voto que a perícia médica comprova a necessidade da cirurgia. "O médico especialista confirmou o diagnóstico da autora de transexualismo e afirmou que não há outro tratamento alternativo".
Silva ressaltou que Dirce preenche todas as exigências previstas na portaria SAS 457/2008, do Ministério da Saúde, que trata do tema. Ela é maior de idade, já fez acompanhamento psiquiátrico por dois anos, tem laudo psicológico favorável e diagnóstico de transexualismo. Para o magistrado, cabe à Justiça garantir o direito fundamental à saúde, previsto na Constituição.
Quanto à alegação da União sobre a decisão ferir o princípio da igualdade, o desembargador ressalvou que a existência de fila composta por outros pacientes para a mesma cirurgia não foi comprovada nos autos. Ele também lembra que o caso da autora é diferente dos demais, visto que por falhas burocráticas do estado de Santa Catarina e do município onde reside, ela não conseguiu iniciar o tratamento de mudança de sexo em 2009 pelas vias normais, conforme determinado judicialmente por diversas vezes.
A cirurgia deverá ser feita no Hospital de Clínicas de Porto Alegre após encaminhamento do estado de Santa Catarina e do município do autora. O não cumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 500,00 a ser paga solidariamente pela União, estado de SC e município de Massaranduba.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759