Foi confirmada pelo TJSC decisão da Comarca de Joinville (SC) que condenou um homem à pena de seis anos e nove meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas. Conforme a denúncia, na tarde de 24 de fevereiro de 2010, o réu foi flagrado por câmeras de segurança da polícia militar enquanto vendia entorpecentes nas redondezas do terminal central de ônibus do município. Após a abordagem, os agentes públicos encontraram com o réu uma pedra de crack e a quantia de R$ 57 em dinheiro.
Em sua apelação, o acusado postulou absolvição por ausência de provas para embasar a sentença. Sustentou que a quantidade de droga apreendida em seu poder não é suficiente para a condenação. Alegou, ainda, ser dependente químico e, por essa razão, necessitar de tratamento contra as drogas. O relator da matéria, desembargador Rui Fortes, lembrou que o fato de o autor do delito ser usuário de drogas não o exime da responsabilidade criminal.
“Ressalta-se que a diligência policial deu-se em razão de denúncias acerca da suspeita do comércio ilícito de entorpecentes pelo réu. Logo, constata-se que os policiais não agiram sem motivo aparente, uma vez que somente após ser flagrado pelas câmeras de monitoramento da Polícia Militar, é que foi apurada a ocorrência, que resultou na prisão em flagrante do apelante[...] Insta frisar que o réu confessou estar desempregado, não justificando a origem do dinheiro”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759