O CFOAB ajuizou no STF ação direta de inconstitucionalidade, na qual contesta a Lei 10.029/2000, que estabelece normas gerais para a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares dos estados.
Na opinião do CFOAB, o Congresso Nacional invadiu competência das assembléias legislativas estaduais ao criar normas para o exercício voluntário das funções administrativas, de saúde e de defesa civil em tais corporações.
Segundo a entidade, o pagamento de até dois salários mínimos como um auxílio mensal, de natureza jurídica indenizatória, se tornou uma remuneração disfarçada. Isso porque a Constituição Federal de 1988 não permite o trabalho voluntário não remunerado no serviço público, entende o CFOAB.
Assim, o CFOAB pede liminar para suspender a Lei 10.029/00 até o julgamento do mérito da ADI, considerando que alguns estados estão contratando esses voluntários. E, no mérito, pede que o STF declare a inconstitucionalidade da norma. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto. (ADI 4173).
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Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759