|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.09.10  |  Trabalhista   

Trabalho noturno justifica pagamento de adicional

Uma servidora do Estado de Mato Grosso teve garantido na Justiça o direito ao recebimento de adicional noturno e horas-extras. Ela comprovou que trabalhou em instituição hospitalar vinculada ao Estado em jornada noturna, das 19 horas às 7 horas do dia seguinte, de janeiro de 2005 a dezembro de 2007. Portanto, obteve direito a pagamento de adicional noturno durante o período trabalhado, conforme as Leis Complementares Estaduais 4/90 e 34/95.
 
Pelo fato de a carga horária da jornada noturna ser superior a do expediente normal, a servidora também conquistou o direito de receber horas-extras referentes ao período trabalhado. Conforme a decisão, o valor a ser pago deverá ser acrescido de juros legais e correção monetária e será definido em liquidação da sentença.

O reexame necessário de sentença foi analisado na 1ª Câmara Cível do TJMT, pelo desembargador Márcio Vidal, que votou favorável à manutenção da decisão de 1ª instância.





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Fonte: TJMT


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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