|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.11.15  |  Advocacia   

Trabalho compartilhado com a advocacia atualiza Código de Ética e Disciplina após 20 anos

Entre as novidades do texto estão a advocacia pro bono no Brasil, novas regras para a publicidade, especialmente na internet e telefonia, questões sobre honorários, advocacia pública, relações com clientes, sigilo profissional e dos procedimentos dos julgamentos de infrações.

Foi publicado no Diário Oficial da União o novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia. O documento atualiza e revisa o texto de 1995, possuindo 80 artigos. Foi estabelecido um período 180 dias antes da entrada em vigor, para que as seccionais tenham tempo de adaptar os regimentos internos.

Confira o texto do novo Código de Ética e Disciplina

“Trata-se da concretização de três anos de trabalho dos conselheiros federais, dos presidentes de seccionais e dos advogados brasileiros. A ética valoriza a profissão. O advogado deve ter o comportamento digno. Ao completar 85 anos, a OAB oferece esse presente para a advocacia e para a sociedade, um revigorado e atualizado Código de Ética para o exercício da profissão”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, enfatizou o trabalho coletivo e compartilhado com os advogados de todo o País. “Um novo Código de Ética e Disciplina surge sob o desígnio da participação. Mobilizamos os profissionais de todo o País, com consulta pública pela internet, além audiências públicas nas seccionais. Este momento entra para a história da classe, somente possível com a dedicação com afinco de todos”, destacou Lamachia.

Mudanças

Uma das principais inovações do novo Código é a advocacia pro bono, que possibilita o atendimento gratuito aos necessitados economicamente, vedada no texto antigo, que vigorou por 20 anos. O novo Código também estabelece maior rigor ético aos dirigentes da OAB. "Cortando na própria carne, a OAB faz constar no seu Código de Ética regras rigorosas de conduta para seus dirigentes, incluindo presidentes e conselheiros", explicou Marcus Vinicius.

Todos os que exercem cargos ou funções na Ordem dos Advogados e na representação da classe passarão a se submeter a um expresso regramento quanto à conduta a ser observada. No âmbito do processo disciplinar, foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para o relator emitir decisão pela instauração ou não de processo, agilizando assim as punições disciplinares.

Outra inovação é a permissão de publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes sociais, desde que de forma moderada, sem tentativa de captação de clientela. Passa a ser princípio ético do advogado o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como mediação e conciliação, prevenindo a instauração de processos judiciais.

Mobilização gaúcha

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, reforçou que a entidade buscou estimular o debate do projeto do CED entre os advogados. “Além da consulta no nosso site, realizamos uma audiência pública, na sede da seccional, para a discussão das propostas e para recebermos sugestões. Com o objetivo de ampliar e aprofundar a análise das contribuições, também criamos um grupo de trabalho e fomentamos os debates junto às subseções”, destacou Bertoluci, que complementou: “os advogados devem ser exemplos perante a cidadania”.

O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS, conselheiro seccional Fabio Scherer de Moura, apontou que o novo texto traz mudanças interessantes. “A advocacia mudou e o Código de Ética deve acompanhar esta mudança. A implementação do novo texto colabora para que voltemos a discutir os preceitos éticos da advocacia, aviventar a conversa e o debate em torno da ética profissional”, afirmou Moura.

Fonte: OAB/RS

Liziane Lima
Jornalista - MTB 14.717

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