|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.05.18  |  Trabalhista   

Trabalhar em ambiente apertado e sem ventilação garante adicional a servidor em Mato Grosso do Sul

De acordo com a perícia judicial, o servidor exerceu muitas atividades em ambiente pequeno e sem ventilação adequada, com exposição de agentes de risco físicos, como ruídos e fumos de solda, e químicos, como produtos químicos e pó de serra.

Servidores públicos que atuam em ambientes apertados e sem ventilação ou ficam em contato com substância tóxica também têm o direito de receber adicional, como outros trabalhadores. Com esse entendimento, o Juizado Especial Federal da 3ª Região condenou uma universidade do Mato Grosso do Sul a pagar a um servidor o adicional em grau médio (10%).

De acordo com a perícia judicial, o servidor exerceu muitas atividades em ambiente pequeno e sem ventilação adequada, com exposição de agentes de risco físicos, como ruídos e fumos de solda, e químicos, como produtos químicos e pó de serra. O adicional de insalubridade dos servidores públicos federais está regulamentado no artigo 68 da Lei 8.112/90. Segundo o juiz Fernando Nardon Nielsen, a finalidade do repasse é a de “compensar a exposição aos componentes químicos ou biológicos, reparando em pecúnia os riscos inerentes ao exercício da atividade que a norma de regência qualifica como especial”.

Nielsen afirmou que servidores públicos federais têm direito ao adicional de insalubridade, bem como devem receber o percentual de 10% para os casos de grau médio (Lei 8.270/91). Com isso, garantiu ao trabalhador o recebimento do adicional desde 2012, ano do requerimento administrativo.

0002213-79.2017.4.03.6202

 

Fonte: Conjur

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