|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.06.12  |  Trabalhista   

Trabalhadora terceirizada tem isonomia salarial com servidores

Não se pode tratar com discriminação os que exercem atividades idênticas, no mesmo ambiente, de forma permanente, contribuindo para a consecução dos objetivos sociais do tomador dos serviços.

Foi reconhecido o direito de uma reclamante à isonomia salarial com servidores do MTE. Ela prestou serviços pela empresa Manchester Serviços Ltda., recebendo salário de R$ 783,01. A 4ª Turma do TRT-MG, presidida pelo desembargador Júlio Bernardo do Carmo, confirmou com unanimidade a sentença da juíza Érica Martins Júdice, da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG).

Para a juíza, a prestação de serviços em questão configurou fraude ao ordenamento jurídico trabalhista, pois foi provado que a autora tinha atribuições próprias dos servidores do ministério, e a Súmula 331 do TST autoriza a terceirização de serviços, mas desde que especializados, ligados à atividade-meio do tomador, sem subordinação direta e pessoalidade.

No voto do relator, foi salientado que a reclamante prestava serviços tipicamente inerentes ao MTE – como a emissão de carteiras de trabalho – e não se pode tratar com discriminação os que exercem atividades idênticas, no mesmo ambiente, de forma permanente, contribuindo para a consecução dos objetivos sociais do tomador dos serviços.

Além do presidente, compuseram a Turma as juízas convocadas Ana Maria Amorim Rebouças e Taísa Maria Macena de Lima, titulares, respectivamente, da 15ª e da 20ª Varas do Trabalho de Belo Horizonte.

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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