|   Jornal da Ordem Edição 4.395 - Editado em Porto Alegre em 01.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.08.12  |  Trabalhista   

Trabalhadora tem reconhecido vínculo de emprego doméstico

Um documento anexado ao processo encerrou as dúvidas, pois a reclamante foi referida como empregada pela idosa, já falecida.

Uma surda-muda teve reconhecida a alegação de ter sido contratada por outra. O caso, analisado em recurso pela 4ª Turma do TRT3, que manteve decisão de 1º grau, foi considerado complexo.

O que se discutia a existência ou não de relação de emprego. A reclamante, que é surda-muda, alegou ter sido contratada por uma senhora e que permaneceu prestando serviços domésticos para a família por 48 anos. Os filhos e o ex-marido da senhora negaram a existência de vínculo empregatício, argumentando que a mulher morava com a idosa, como se filha fosse, acompanhando-a onde quisesse ou tivesse que ir. Existia, na verdade, segundo os reclamados, vínculo afetivo-familiar entre as partes; a carteira de trabalho foi assinada em alguns períodos apenas, para que a reclamante pudesse se aposentar. Embora não estivesse sujeita à prestação de serviços domésticos, a autora recebia mesada.

Apesar da tese defendida pelos reclamados, o juiz de 1º grau entendeu que houve, sim, vínculo de emprego no caso. A 4ª Turma do TRT3 manteve a decisão. Para a juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, a relação que existiu entre as partes é complexa porque a reclamante foi entregue, aos 15 anos, pela tia, à idosa, para quem trabalhou até a morte desta. Porém, na visão da relatora, pesa contra os reclamados o fato de a autora ter tido a CTPS assinada por diversos períodos, pela própria idosa e por seu ex-marido.

Além disso, uma das testemunhas, que já trabalhou na residência, declarou que a reclamante arrumava a casa, lavava e passava. A outra testemunha, que costumava prestar serviços de transporte à idosa, disse que ela quase sempre estava acompanhada da reclamante. Essas declarações, acrescidas dos próprios termos da defesa, levaram a juíza convocada a concluir pela presença dos requisitos da relação de emprego. É que os próprios reclamados admitem o pagamento mensal, na forma de mesada, e deixam clara a subordinação, quando afirmam que a autora acompanhava a idosa onde esta necessitasse e quisesse ir.

No entender da relatora, há um documento anexado ao processo, que encerra qualquer dúvida quanto à matéria. Trata-se de uma carta, redigida por um dos filhos da idosa, direcionada aos condôminos do edifício em que a falecida morava, relatando que uma bala de revólver adentrou no apartamento e atingiu a empregada da casa. Essa empregada, à qual ele se referiu como uma senhora humilde, surda e indefesa, é a própria reclamante. Sendo assim, a magistrada concluiu que o vínculo de emprego declarado na sentença deve ser mantido.

A juíza convocada deu apenas provimento parcial ao recurso dos reclamados, para excluir da condenação a parcela de aviso prévio, já que a relação de emprego doméstico foi extinta naturalmente com a morte da empregadora.

Processo nº: 0000884-56.2010.5.03.0006 RO

Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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