|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.11.11  |  Trabalhista   

Trabalhadora que demorou a comunicar gravidez não tem direito a estabilidade

Funcionária descobriu quês tava grávida dois meses após demissão, mas somente contatou o ex-empregador, por meio de ação judicial, dez meses depois.

Trabalhadora que descobriu estar grávida dois meses após ser demitida não terá direito a estabilidade. O ex-empregador só foi informado da situação dez meses após a demissão, por meio de ação judicial. A decisão foi da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A trabalhadora havia engravidado em junho de 2010. Dois meses depois, houve a demissão. Ela, no entanto, descobriu sua condição somente em outubro.

A reclamante afirmou ter constatado a gravidez tardiamente, quando realizava um tratamento para gastrite, pois seu filho mais novo tinha apenas seis meses de idade, na época.

Segundo a julgadora da matéria, juíza titular Luciana Alves Viotti, "a confirmação da gravidez ocorreu fora do período contratual, sendo, por isso, legítima a dispensa." A magistrada ressaltou que a ação foi ajuizada quase dez meses após a rescisão do contrato, não havendo justificativa para a demora. Por fim, ressaltou que a autora deveria ter avisado o empregador sobre a gravidez para que este tivesse, ao menos, a possibilidade de reintegrá-la.

(0001153-56.2011.5.03.0137 ED)

Fonte: TRT3

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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