|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.07.11  |  Trabalhista   

Trabalhadora com doença mental grave terá auxílio-doença restabelecido

O INSS deverá restabelecer o auxílio-doença de uma segurada que apresenta Transtorno Afetivo Bipolar. A autarquia havia suspendido administrativamente o benefício, em dezembro de 2009, sem efetuar nova perícia médica, através do sistema conhecido como alta programada. A 1ª Turma Especializada do TRF2 confirmou a sentença da Justiça Federal do Rio.

O relator do processo, juiz federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, decidiu que o benefício deverá ser convertido em aposentadoria por invalidez, devendo ser pagos os atrasados, corrigidos monetariamente, desde que ficou comprovada a incapacidade permanente da segurada, a partir da data em que foi feito o laudo pericial judicial, em março de 2010.

O INSS sustentou que não teria sido comprovada a incapacidade permanente da segurada, ou a impossibilidade de ela ser reabilitada para o trabalho. E ainda afirmou que o laudo do perito convocado pelo juiz seria "pouco consistente e contraditório".

Conforme a perícia médica judicial, a segurada  tem uma "grave doença mental de feitio psicótico, que no momento apresenta remissão dos sintomas mais graves (desânimo, desleixo com a pessoal, inapetência, depressão, risco de suicídio, ou de franca agitação psicomotora, euforia), que já levaram à necessidade de sua internação em instituições psiquiátricas, e que deixou sequelas na sua modulação afetiva e pragmatismo".

O sistema de altas programadas foi adotado pela Previdência após entrar em vigor o Decreto nº 5.844, de 13 de julho de 2006, o qual permite ao INSS estabelecer o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade do segurado para o trabalho, dispensada, nessa hipótese, a realização de nova perícia.

(Nº do processo: 2009.51.01.812019-3)



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Fonte: TRF2

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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