|   Jornal da Ordem Edição 4.395 - Editado em Porto Alegre em 01.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.12.11  |  Trabalhista   

Trabalhador terá reembolso de descontos de seguro de vida

A contratação do seguro ocorreu por imposição da empresa e, por consequência, o desconto é irregular.

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) terá que devolver os valores descontados dos salários de um ex-empregado a título de seguro de vida. O TST manteve decisões da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) e do TRT4.

O banco oferecia um seguro de vida gratuito ao trabalhador que, no entanto, contratou um serviço mais amplo, que incluía seguro para a esposa. A empresa invocou a Súmula nº. 342 do TST, que autoriza os descontos quando efetuados com autorização do empregado.

No recurso de revista que encaminhou ao TST, o Banrisul tentou rediscutir o assunto. Alegou que o TRT4 havia reconhecido a existência de documento assinado pelo empregado autorizando o desconto, o que demonstraria que as apólices de seguro foram adquiridas livremente.

Porém, na avaliação do relator e presidente da 5ª Turma, ministro João Batista Brito Pereira, o TRT4 entendeu que houve imposição do banco quanto à contratação do seguro. "Portanto, para decidir de forma diferente seria necessário reexaminar as provas do processo – o que não é possível no âmbito do TST", afirmou.

Desse modo, o relator votou pelo não conhecimento do recurso, o que prevalece a decisão de mérito proferida pelo Regional, que havia determinado a devolução dos descontos realizados nos salários a título de seguro de vida.


(Nº. do processo: RR-48300-31.2008.5.04.0404)

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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