|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.11.15  |  Trabalhista   

Trabalhador reverte justa causa por ter sido o único demitido após briga com colega

Os dois vigilantes começaram uma discussão. A briga teve que ser apartada por outros dois vigilantes, e o motorista ficou ferido no rosto. A empresa demitiu apenas o autor.

A justa causa aplicada a um vigilante da Brink´s Segurança e Transporte de Valores Ltda., que se envolveu em briga física com um colega de trabalho durante o expediente, foi afastada pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Como ele foi o único demitido após o incidente, os ministros consideraram que não houve isonomia de tratamento.

O caso aconteceu em Salvador (BA). De acordo com os autos, os dois vigilantes começaram uma discussão após o motorista se incomodar pelo autor da ação estar dormindo ao seu lado. A briga teve que ser apartada por outros dois vigilantes que estavam no mesmo carro forte, e o motorista ficou ferido no rosto. A empresa demitiu apenas o autor da ação, alegando os prejuízos causados na segurança da operação e o risco a que foram expostos todos os integrantes da guarnição armada.

O vigilante demitido apresentou reclamação trabalhista buscando a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias, alegando que não poderia ser punido com rigor excessivo por um fato isolado. No entanto, o juiz de origem considerou que os documentos que comprovaram a briga foram suficientes para justificar a justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região (BA) manteve a sentença, entendendo que não caberia a discussão sobre os motivos da não dispensa do outro envolvido.

Em recurso de revista, o vigilante reiterou a tese de que se deve tratar os iguais de forma igual. O relator do recurso, ministro João OresteDalazen, destacou que a aplicação da justa causa deve observar alguns princípios, entre eles o da isonomia. Apesar de a falta cometida possibilitar a dispensa por justa causa, a empresa, ao agir de forma mais branda com um dos envolvidos, a seu ver cometeu um erro grave, gerando assimetria nas penas aplicadas.

Por unanimidade, a 4ª Turma declarou nula a justa causa e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias.

Processo: RR-1117-53.2012.5.05.0030

Fonte: TST

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