|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.11.11  |  Trabalhista   

Trabalhador receberá indenização e pensão vitalícia por acidente em padaria

O empregado passava a massa de pão numa máquina quando esmagou a mão direita e sofreu diversas fraturas, sendo aposentado por invalidez.

Um padeiro, que sofreu acidente com graves sequelas na mão, vai ter direito a indenização por dano moral no valor de R$ 35 mil, além de pensão vitalícia paga pela empresa, no equivalente ao salário base que recebia quando estava trabalhando. O empregado passava a massa de pão numa máquina quando esmagou a mão direita e sofreu diversas fraturas.

O acidente ocorreu depois de nove meses de trabalho na padaria, e o trabalhador foi aposentado por invalidez. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) condenou a padaria, em Volta Redonda, a indenizar por danos morais no valor de R$ 50 mil, mas negou o pedido de pensão vitalícia, com o argumento de que o trabalhador já estava recebendo aposentadoria do INSS.

A empresa recorreu à 2ª instância, sustentando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador e que, por isso, não era devida indenização. O trabalhador também recorreu, pleiteando pensão vitalícia a ser paga pela empresa. O relator Valmir de Araújo Carvalho, 2ª Turma do TRT1, ao analisar o recurso, levou em conta a teoria do risco integral: "Não caberia aqui discutir-se a culpa do empregador e, sequer, a culpa exclusiva da vítima, já que a responsabilidade no caso é objetiva, pauta da teoria do risco integral. A responsabilidade objetiva do empregador nasce quando a atividade desenvolvida por ele viola do dever de segurança, que se contrapõe ao risco de sua atividade."

Quanto à pensão vitalícia a ser paga pela empresa, o acórdão considerou que, mesmo recebendo a indenização da Previdência Social, o pedido do trabalhador está amparado no Código Civil, já que ficou comprovada a perda da capacidade para o trabalho. Dessa forma, o Regional condenou a empresa ao pensionamento vitalício no equivalente a um salário base por mês.

N° do processo não informado

Fonte: TRT1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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