|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.10.10  |  Trabalhista   

Trabalhador rebaixado de função após ter sido reintegrado deve receber indenização

Um curtume foi condenado a pagar R$ 3.210,00 por danos morais a um empregado. Ele havia sido despedido enquanto gozava de estabilidade. Em ação trabalhista, foi reintegrado por ordem judicial. Porém, no seu retorno, a empresa o tirou da função de acabamento de couros e o designou para lavar valetas e banheiros. Constrangido, o empregado ingressou com um novo processo.

O relator do acórdão, juiz convocado Marcelo Gonçalves de Oliveira, reconheceu evidente a discriminação ao trabalhador. “O autor passou a exercer tarefas com menos prestígio daquelas que anteriormente realizava. Portanto, está configurado o assédio moral por parte da empresa ao rebaixar a função do autor perante os demais colegas, como se tivesse punindo-o por ter ingressado com uma ação judicial, buscando garantias que tem direito” destacou o magistrado. A decisão é da 7ª Turma do TRT4. (R.O. 0088100-62.2009.5.04.0103)



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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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