|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.03.09  |  Diversos   

Trabalhador queimado com soda cáustica receberá indenização

A Têxtil Renaux, de Brusque (SC), foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais, estéticos e lucros cessantes a um auxiliar de tinturaria de fios que foi vítima de acidente de trabalho. O funcionário adicionava produtos químicos em uma máquina quando uma explosão o atingiu com soda cáustica, causando queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus em sua cabeça, tórax, membros superiores, vias aéreas e olhos.

O TRT12 (SC) condenou a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00, danos estéticos no valor de R$ 80.000,00, e lucros cessantes no valor de R$ 50.000,00, por entender que o funcionário não recebeu treinamento adequado para a operação da máquina. As quantias foram estabelecidas a partir dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as sequelas que o acidente deixou no trabalhador, sua idade reduzida (o empregado tinha 19 anos), e a necessidade de realização de cirurgias reparadoras.

A empresa recorreu ao TST. O relator, ministro Ives Gandra Filho, negou provimento ao recurso da empresa, afirmando que os direitos à vida, integridade física, liberdade, igualdade, imagem e honra do trabalhador foram violados.

O ministro lembrou ainda que, de acordo com a perícia médica, a cicatrização foi inadequada, com cicatrizes inestéticas que permanecerão para sempre, de forma visível, o que reduziu a sua capacidade de trabalho e o impediu de continuar a exercer qualquer atividade até que sejam realizadas cirurgias e tratamentos estéticos de longo prazo. A 7ª Turma do TST seguiu por unanimidade o despacho do relator. (A-RR 969/2005-010-12-00.5).




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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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