|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.03.15  |  Trabalhista   

Trabalhador que usava telefone pessoal para ligações de trabalho deve ser indenizado

A empresa disponibilizava um telefone fixo para ligações, mas havia limite mensal para cada vendedor. Ao esgotar esta cota, os empregados tinham de usar o telefone pessoal.

Um trabalhador da fábrica de bebidas Ambev S.A deve receber indenização de R$ 20 mil como forma de ressarcimento pelas despesas com telefone celular. O empregado era obrigado a usar o aparelho pessoal para realizar ligações de trabalho.

A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entendeu, por unanimidade, que o trabalhador sofria prejuízos ao não ter os custos das ligações reembolsados pelo empregador. "A comprovação do uso de telefone, cujas despesas não são ressarcidas pela empresa, torna nítida a existência de prejuízo ao trabalhador, uma vez que ocorre, de forma indevida, a transferência dos ônus do empreendimento econômico ao empregado, em violação ao art. 2º da CLT", cita o relator do processo na 4ª Turma, desembargador André Reverbel Fernandes.

A decisão foi tomada com base em depoimento de testemunha, que relatou que a empresa disponibilizava um telefone fixo para ligações, mas que havia limite mensal para cada vendedor. Ao esgotar esta cota, os empregados tinham de usar o telefone pessoal.

Por usar um aparelho pré-pago, o trabalhador não teve como comprovar os valores gastos com as ligações, mas a 4ª Turma entendeu que o fato não afasta o direito do trabalhador de ser ressarcido. "Refere-se não terem sido juntadas faturas telefônicas em razão de utilizar telefone pré-pago, o que não lhe retira o direito ao reembolso das suas despesas", aponta o acórdão.

O valor da indenização foi calculado em R$ 50,00 mensais, de acordo com o tempo de contrato do trabalhador.

Processo transitado em julgado.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRT4

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