|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.02.10  |  Diversos   

Trabalhador que teve que amputar o dedo em acidente recebe indenização

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de São Bento do Sul (SC) que condenou o município ao pagamento de aproximadamente R$ 14 mil a título de danos morais e estéticos.

Segundo os autos, no dia 30 de agosto de 2002, o rapaz, que trabalhava como coordenador do setor de britagem numa pedreira da prefeitura, acompanhava a chegada de pedras quando uma destas ficou presa. Ao acionar uma alavanca para destravar a máquina, sofreu um "tranco" e sua mão foi arremessada contra outra superfície sólida. Com o acidente, o dedo foi esmagado, tendo que amputá-lo. À época, o rapaz alegou que não tinha nenhum equipamento de segurança e não recebeu nenhuma orientação para o manuseio das máquinas.

Condenada em 1º Grau, a prefeitura apelou ao TJ, sustentou que o profissional já estava no cargo há muitos anos e que possuía larga experiência na área. Afirmou, ainda, que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que acompanhava a chegada das pedras, sendo que foi negligente ao tentar destravar o britador, pois sabia o risco que corria realizando tal ato, bem como restou demonstrado, pelo laudo pericial, que o sujeito não sofreu nenhuma incapacidade laborativa, tanto que retornou ao trabalho dias depois.

"Presente o nexo de causalidade entre o acidente sofrido pelo rapaz e a suposta omissão do município em face da falta de equipamentos de segurança e de manutenção dos equipamentos utilizados por seus funcionários, bem como a ausência de qualquer orientação para o manuseio das máquinas e equipamentos por estes utilizados no desenvolvimento de suas tarefas. Assim, não há razão para alterar a sentença de 1º Grau, mantendo-se o entendimento pela parcial procedência do pedido indenizatório", finalizou o relator da matéria, desembargador Sérgio Baasch Luz. (Apelação Cível nº 2010.001514-3).

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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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