|   Jornal da Ordem Edição 4.340 - Editado em Porto Alegre em 15.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.07.12  |  Trabalhista   

Trabalhador que prestou serviços no Exterior tem vínculo afastado

A ré é uma empresa de engenharia, sem qualquer relação com área de alimentação;ela mantém negócios e obras na Guiné Equatorial e emprestou sua estrutura no Brasil para a contratação de pessoal especializado na área de restaurante.

Uma mulher de Belo Horizonte (MG) não teve reconhecido o vínculo empregatício de seu falecido marido com empresa que o contratou para serviço em um país africano, onde contraiu doença que o levou a óbito. Embora lamentando o ocorrido, o juiz substituto Nelson Henrique Rezende Pereira, do TRT3, não lhe deu razão.

O homem estava em um grupo de 70 trabalhadores brasileiros que viajou para a Guiné Equatorial para trabalhar por 3 semanas em um restaurante pertencente à primeira dama do país, em um encontro de países africanos. O pagamento foi de R$ 5 mil, mais 200 euros para cada um, com transporte, estadia e alimentação gratuitos. A oportunidade de trabalho tinha tudo para dar certo, não fosse o marido da requerente contrair malária e acabar falecendo aos 41 anos de idade, quando já se encontrava no Brasil. Ela procurou a JT, pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa brasileira que intermediou a contratação e o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

O magistrado não encontrou, nas provas apresentadas, o amparo necessário para o deferimento das pretensões. Para a declaração do vínculo, seria necessária a prestação de serviços de natureza habitual, com pessoalidade, mediante salário e subordinação jurídica, conforme art. 3º da CLT. Esses requisitos, no entender do julgador, não foram preenchidos em relação à reclamada. Ele verificou no processo que a ré é uma empresa de engenharia, sem qualquer relação com área de alimentação. Conforme apurou, o empreendimento mantém negócios e obras na Guiné Equatorial e emprestou sua estrutura no Brasil para a contratação de pessoal especializado na área de restaurante.

O magistrado observou que o restaurante beneficiário direto dos serviços não pertence à reclamada, mas sim à primeira dama da Guiné Equatorial. Os trabalhadores ficaram hospedados em dependências do Governo, que também oferecia o transporte, sendo apenas auxiliado por uma van da reclamada, e o pagamento pelos serviços foi feito por pessoas do próprio restaurante. A conclusão do julgador foi a de que a reclamada somente prestou um auxílio na contratação dos brasileiros.

O juiz sentenciante lamentou que, depois de prestar serviços por curto período na África, lá o trabalhador tenha contraído malária, vindo a falecer aos 41 anos de idade. E não se demonstrou indiferente à dor sofrida pela companheira, na difícil situação por ela vivenciada. Mas, no contexto dos fatos analisados, entendeu não ser possível a formação de vínculo com a empresa de engenharia. Em consequência, julgou improcedentes os pedidos formulados.

Houve recurso, ainda não julgado pelo TRT3.

Processo nº: 02322-2011-024-03-00-8

Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro