|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.08.24  |  Trabalhista   

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos

Por fazer atividades diferentes das que tinha sido contratado para realizar, um trabalhador acionou a Justiça Federal da 1ª Região (DF) contra uma fundação. Ele afirma que foi contratado para ser servente de limpeza, mas acabou fazendo o trabalho de um auxiliar administrativo.

O caso chegou à 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que entendeu, por unanimidade, que o homem tem direito de receber a diferença entre os salários de acordo com o período em que realizou as funções de auxiliar administrativo, além de os valores relativos a férias, 13º salário e outros benefícios que têm o salário como base.

O desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, relator, citou a Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma: reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. “Sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, o servidor público que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido possui o direito de receber as diferenças remuneratórias relativas ao período de desvio”, disse o magistrado.

Fonte: TRF1

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