|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.10.14  |  Trabalhista   

Trabalhador que era obrigado a ficar de roupa íntima durante revista consegue elevar indenização

Na ação trabalhista ele disse que a empresa exigia a retirada da roupa quatro vezes ao dia. As revistas aconteciam todos os dias perante os colegas com o objetivo de impedir furtos na Editora.

Foi elevado de R$ 2 mil para R$ 20 mil o valor da indenização que a Editora Alterosa Ltda., em Contagem (MG), terá de pagar por obrigar um trabalhador a ficar de cuecas todos os dias no ambiente de trabalho. A exposição era para verificar se ele portava cartões de créditos impressos pela empresa. A decisão é da 7ª Turma do TST.

Na ação trabalhista ele disse que a empresa exigia a retirada da roupa quatro vezes ao dia. No início e fim do expediente, e na entrada e saída do intervalo intrajornada. As revistas aconteciam todos os dias perante os colegas com o objetivo de impedir furtos na Editora. Segundo ele, os trabalhadores precisavam passar por um corredor de vidro espelhado sob a análise de seguranças.

Já para a empregadora, o procedimento adotado é considerado natural e decorre do seu poder diretivo, uma vez que o trabalhador foi contratado para atuar no Departamento de Impressão de Cartões Plásticos, onde eram produzidos cartões bancários, de crédito e débito, entre outros "dinheiros eletrônicos". Ainda, segundo a empresa, a prática adotada não pode ser considerada abusiva nem constrangedora já que não havia contato físico com o trabalhador.

O trabalhador recorreu ao TST depois que o TRT-3 (MG) condenou a empresa à indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. Valor considerado "ínfimo" pelo empregado. Ao analisar o caso, o relator convocado, desembargador Arnaldo Boson Paes, disse que ficou comprovado que o trabalhador era constrangido ao exibir suas roupas íntimas, dia após dia, caracterizando invasão à intimidade. O valor indenizatório também foi considerado baixo pela 7ª Turma que, em decisão unânime, determinou sua elevação de R$ 2 mil para R$ 20 mil.

Processo: RR 3031-40.2011.5.03.0032

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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