|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.11.11  |  Trabalhista   

Trabalhador obtém liminar de soltura mesmo sem ter pagado fiança

Homem, acusado de porte ilegal de arma de fogo e munição, não tem condições financeiras para quitar a fiança de R$ 10 mil.

Acusado de porte ilegal de arma de fogo e munição, um trabalhador rural obteve liminar de soltura, mesmo sem efetuar o pagamento de fiança. O homem não tinha condições financeiras de pagar o abono de R$ 10 mil, arbitrado pela Comarca de Ilha das Flores. A decisão foi estabelecida pelo desembargador Edson Ulisses de Melo do TJSE.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o acusado deverá comparecer ao Foro todas as vezes que for intimado. Não poderá também, sob pena de quebra da fiança, mudar de residência sem prévia permissão da autoridade processante. Além disso, ficará impedido de ausentar-se por mais de oito dias de sua residência sem comunicar ao juiz.

O advogado que impetrou o habeas corpus com pedido liminar, ressaltou que não receberá honorários advocatícios, pois o réu não possui condições financeiras para fazer o pagamento.

O número do processo não foi divulgado.


Fonte: TJSE

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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