|   Jornal da Ordem Edição 4.420 - Editado em Porto Alegre em 05.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.10.24  |  Diversos   

Trabalhador não comprova incapacidade e tem pedido de aposentadoria negado

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido de aposentadoria por invalidez feito por um vigilante que sofreu um acidente no antebraço, resultando em sequelas que, segundo ele, o incapacitam para o trabalho.

O laudo pericial indicou a fratura na extremidade superior do rádio, mas concluiu que não houve incapacidade para o trabalho.

Conforme o relator do processo, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, a aposentadoria por invalidez só é concedida quando o segurado é considerado não recuperável para o exercício de qualquer atividade laboral.

"Para a concessão do benefício solicitado, é necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade profissional. Essa é a interpretação da legislação previdenciária brasileira", pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

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