23.06.08 | Trabalhista
Trabalhador multado por litigância de má-fé
Um auxiliar de mecânico terá que pagar multa de 1% sobre o valor da causa. A 1ª Turma do TRT3 entendeu que ele faltou com a verdade no decorrer de uma reclamação trabalhista. O valor deverá ser abatido do montante que ele receberá da Randon Veículos Ltda..
Após o juiz José Roberto Gomes Júnior deferir o pedido de verbas rescisórias e outros direitos feito pelo trabalhador, a Randon recorreu ao TRT23. A alegação se baseou no pedido feito pela empresa de condenar o auxiliar de mecânico por litigância de má-fé.
Para o relator do processo na segunda instância, desembargador Tarcísio Valente, o trabalhador tentou esconder a verdade quando afirmou que não recebera as verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) no qual ele colocou sua assinatura. O magistrado garantiu que o empregado feriu o artigo 14 do CPC, afastando-se da verdade, lealdade e boa-fé. Além disso, o desembargador citou o CPC, que define como dever das partes e de todos aqueles que participam do processo "expor os fatos em juízo conforme a verdade" e "proceder com lealdade e boa-fé". (Proc. nº 00088.2008.096.23.00-3).
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Fonte: TRT23
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759