|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.11.08  |  Diversos   

Trabalhador ganha indenização por perda de audição

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Modecol – Móveis e Decorações Ltda. a pagar R$30 mil de indenização por dano moral a um empregado que sofreu perda de audição por causa do serviço que prestava. O marceneiro recorreu ao TST depois que a 2ª Vara do Trabalho de São José (SC) fixou em R$ 10 mil a indenização – valor confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Nas duas instâncias, houve o entendimento de que o empregado tinha direito à indenização, porque ficou provado, por meio de laudo médico, que ele teve a capacidade auditiva reduzida em função do ruído a que estava submetido na empresa e que não recebeu equipamento de segurança próprio (como protetor de ouvido) que evitasse o surgimento de doença profissional.

Para estabelecer o valor da indenização, a Justiça observou a razoabilidade do montante, extensão do dano e renda do trabalhador, além da culpa e capacidade de pagamento da empresa.

A idéia inicial do relator do processo no TST, ministro Guilherme Caputo Bastos, era manter a quantia arbitrada. Mas o ministro Pedro Manus, que pediu vista regimental, convenceu os colegas de que o valor precisava ser aumentado. “R$ 30 mil ainda é pouco para o prejuízo que o trabalhador sofreu”, defendeu o ministro Manus. Ele lembrou a dificuldade que esse marceneiro, aos 57 anos e com deficiência auditiva, terá para arrumar outro emprego, depois de trabalhar na empresa por mais de 15 anos. O ministro ironizou: “uma empresa deixa alguém dez anos sem usar aparelho [de proteção auricular], que causa a surdez do empregado e depois, como punição, em compensação, ele ganha uma placa de prata e o aparelho de surdez!!! - isso não é indenizar, isso é premiar a empresa pela incúria”.

Para chegar ao novo valor, o ministro levou em conta o caso de outro trabalhador, indenizado em 43 vezes o salário que recebia. Como consta nos autos que o marceneiro ganhava cerca de R$ 700,00 por mês, concluiu que R$ 30 mil seria um valor justo.

O presidente da Sétima Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, disse que só um aparelho de surdez custa em torno de R$ 8 mil. “Tenho exatamente a mesma deficiência que tem o reclamante – perda parcial auditiva bilateral para os agudos”, explicou. Segundo o ministro, esse problema não provoca o isolamento do trabalhador, mas reconhece que dificulta o convívio. Ao final do julgamento, por unanimidade, os ministros concordaram em aumentar de R$10 mil para R$30 mil o valor da indenização por dano moral. (RR – 3664/2005-032-12-00.2).





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Fonte:TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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