|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.08.12  |  Trabalhista   

Trabalhador é indenizado por ter de usar banheiro sem porta

As condições narradas atentaram contra a dignidade do reclamante porque violaram a sua intimidade, implicando ofensa à honra subjetiva, decorrente de conduta omissiva do empregador no atendimento das normas, estando presente o dever reparatório.

Um incubatório de aves deverá pagar indenização por danos morais a um empregado que tinha de tomar banho, antes do início da jornada, em um box sem portas. O procedimento era exigido pela empresa, sendo o mesmo vestiário utilizado por mais de um empregado ao mesmo tempo. No entendimento do juiz substituto Anselmo Bosco dos Santos, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Formiga, a exposição da intimidade do funcionário gerou dano moral passível de reparação.

O magistrado explicou que a conduta da firma em relação às condições oferecidas contrariou o item 24.1.11, d, da NR 24 do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma estabelece as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, dispondo expressamente sobre a necessidade de os banheiros terem portas de acesso que impeçam o devassamento ou de serem construídos de forma a resguardar a intimidade.

Na avaliação do julgador, a omissão da empresa no que tange ao cumprimento dessas atrai o dever de indenizar. "As condições narradas atentaram contra a dignidade dos trabalhadores porque violaram a sua intimidade, implicando ofensa à honra subjetiva, decorrente de conduta omissiva do empregador no atendimento daquelas normas, estando presente o dever reparatório (CC, art. 186, c/c CR/88, art. 7º, XXVIII)", registrou. Com esses fundamentos, o sentenciante condenou o incubatório de aves a pagar indenização por danos morais. O entendimento foi mantido pelo TJMG, que apenas reduziu o valor da indenização para R$ 1.734, equivalente a três vezes o salário mensal do reclamante.

Processo nº: 0001431-03.2011.5.03.0058 RO

Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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