|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.03.13  |  Diversos   

Trabalhador é condenado por uso de atestado médico falso

De acordo com o réu, ele teve problemas de saúde e não foi ao médico por falta de dinheiro, mas, para evitar descontos em seu salário, conseguiu um atestado com funcionários de um hospital.   

O empregado de um posto de combustíveis, que usou atestado médico falso para justificar faltas, foi condenado a prestar serviços à comunidade. O caso foi analisado pela 1ª Câmara Criminal do TJSC, que reformou, em parte, decisão da Comarca de Joaçaba.

O réu afirmou que teve problemas de saúde e não pôde ir ao médico por falta de dinheiro. Para evitar descontos na remuneração, procurou duas pessoas que tinham acesso a documentos em hospital, as quais lhe forneceram o atestado.

Além do apelante, os dois profissionais também foram denunciados e condenados em dois anos de reclusão, convertidos em prestação de serviços. Apenas o acusado recorreu com pedido de absolvição. Em seu favor, disse não haver provas da autoria do delito e argumentou que não tinha ciência da falsidade do documento.

O relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, considerou que "o acusado possuía repleta ciência de estar utilizando documento falsificado, uma vez que, ciente de que seu vizinho trabalhava como atendente de farmácia no hospital, [...] solicitou ao mesmo um atestado médico, o qual foi utilizado para ludibriar o seu empregador e, com isso, obter vantagem patrimonial indevida, qual seja, não ter descontados em sua folha de pagamento salarial os dias em que faltou ao trabalho".

A decisão reformou, em parte, decisão de 1ª instância e reduziu a pena de dois para um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade em favor de entidade a ser definida pelo juízo.

Apel. Criminal nº: 2011.045967-8

Fonte: TJSC

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro