A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21), do Rio Grande do Norte (RN), condenou um trabalhador por litigância de má fé, no montante de 3% do valor da ação, por ajuizar a mesma ação em Varas do Trabalho em jurisdições diferentes, ou seja, no âmbito de três TRTs.
No recurso ao TRT21, contra a condenação da 6ª Vara de Natal (RN), o reclamante (trabalhador) alegou que a ação poderia ser ajuizada no seu domicílio, que seria em Natal. Isso, em observância aos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso à Justiça.
Argumentou, ainda, que a instituição bancária onde trabalhava é de âmbito nacional, com sede em Natal. Além disso, ajuizar a ação no seu local de trabalho, no caso, Recife, prejudica seu acesso à Justiça, considerando sua hipossuficiência (poucos recursos financeiros).
A desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do processo no TRT21, ressaltou que o ajuizamento no TRT13 (PB), com a desistência da ação após a sua redistribuição para a 15ª Vara do Trabalho de Recife (TRT6), e a repetição de idêntica ação perante ese TRT21 comprovam “a intenção estratégica e litigiosa de escolha do foro, reforçando a má-fé e a abusividade da conduta”.
Ela destacou ainda que, ao mesmo tempo em que o reclamante ajuizou no TRT13, em abril de 2023, alegando possuir domicílio em João Pessoa, no mês anterior havia proposto outra reclamação trabalhista no TRT6, declarando residência em Recife.
“Ressalte-se, ainda, que o telegrama enviado pela reclamada (banco) em 1º/7/2024 para comunicar a rescisão do contrato de trabalho fora recebido (..) no endereço residencial declinado no processo (do TRT6), comprovando que, de fato, o reclamante é domiciliado em Recife”.
A decisão da 1ª Turma do TRT21 foi por unanimidade e manteve o julgamento original da 6ª Vara de Natal. A Turma determinou também o envio de cópia da decisão ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RN para apuração de eventuais infrações disciplinares do advogado do trabalhador.
Fonte: TRT21