|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.11.11  |  Trabalhista   

Trabalhador consegue na Justiça pagamento de horas extras

O empregado trabalhava cumprindo jornada de 07h às 19h e de 19h às 07h, com período de descanso de 36 horas, após as 12 trabalhadas, e segundo alegou, a empregadora não observava a redução da hora noturna.

O recurso de um trabalhador, que não se conformou com o indeferimento do pedido de horas extras, foi julgado favoravelmente pela 9ª Turma do TRT3. O empregado trabalhava cumprindo jornada de 07h às 19h e de 19h às 07h, com período de descanso de 36 horas, após as 12 trabalhadas, e segundo alegou, a empregadora não observava a redução da hora noturna.

A juíza de 1º grau negou o pedido sob o fundamento de que não se aplica para esse tipo de jornada a norma do parágrafo 1º do artigo 73 da CLT, que prevê a redução da hora noturna, porque senão seria impossível tratar-se de turno de 12 horas.

No entanto, o relator Ricardo Antônio Mohallem pensa diferente: "Não há incompatibilidade entre a redução ficta da hora noturna e a jornada cumprida em regime especial de 12 horas de trabalho por 36 de descanso", frisou. E a jurisprudência já vem firmando esse entendimento. Tanto que o TST editou a Orientação Jurisprudencial nº 388, da SDI-I, que estabelece o direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, para aqueles que prestam serviços submetidos à jornada especial de 12 x 36, que compreende a totalidade do período noturno.

No caso, o reclamante conseguiu demonstrar a existência de diferenças de horas extras não pagas, em razão da não redução da hora ficta noturna. Por tudo isso, o magistrado deu provimento ao recurso do empregado e condenou a empresa ao pagamento de horas extras fictas noturnas, nos dias em que o trabalho ocorreu no período noturno, acrescidas do adicional convencional de 60%, mais reflexos na demais parcelas.

(0000516-60.2011.5.03.0055 RO)

Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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