|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.08.11  |  Trabalhista   

Trabalhador coagido a simular acordo deverá ser indenizado

A empresa utilizava-se da condição de hipossuficiente do empregado, obrigando-o a abdicar de seus direitos trabalhistas.

Uma oficina mecânica de Rio Grande deverá pagar indenização de R$ 7 mil por danos morais a um trabalhador que foi coagido a simular acordo na Justiça do Trabalho após desligamento da empresa. A 6ª Turma do TRT4 manteve a sentença de 1º Grau. Foi determinada, também, a rescisão indireta por justa causa do empregador, garantindo ao reclamante o direito a aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, entre outras parcelas rescisórias.

Conforme testemunhas, os empregados que seriam despedidos eram coagidos a simular o acordo. Os trabalhadores contrários às propostas eram ameaçados, com expressões do tipo ‘faz o que achares melhor’, ‘procura os teus direitos’ e ‘eu vou demorar 20 anos para te pagar’. Os empregados eram obrigados a assinar procuração concedendo poderes a um advogado indicado pela empresa, para que este os representasse nas ações.

A decisão confirmou entendimento da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande, que embasou a sentença, entre outros dispositivos, no artigo 483, alínea D, da CLT, que afirma que o empregado pode dar seu contrato de trabalho como rescindido caso o empregador esquive-se de suas obrigações trabalhistas.

Segundo o relator do acórdão, juiz José Cesário Figueiredo Teixeira, o dano moral ficou comprovado no processo, pois o empregador utilizava-se da condição de hipossuficiente do reclamante, coagindo-o a abdicar de seus direitos trabalhistas. Este ato, para o magistrado, atenta contra a esfera íntima do empregado e contra a dignidade da Justiça.

A indenização representa dez vezes o valor bruto do salário do empregado. De acordo com a decisão, a cifra atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, já que a oficina é empresa de pequeno a médio porte.

Nrº do processo: 0087100-07.2008.5.04.0121 (RO)



Fonte: TRT4

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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